segunda-feira, 4 de junho de 2007

WORKSHOP EM CACHOEIRA DO SUL - RS




Realizou-se no final do mes de maio, seminário de apicultura no município de Cachoeira do Sul - RS, onde atualizações sobre o setor foram discutidas, assim como, apresentações técnicas sobre manejos e gerenciamento de colmeias. Participamos do evento na qualidade de palestrante, apresentando temas referentes a manejos para aumento de produtividade em campo.

BUSCA DE CERTIFICAÇÃO ORGÂNICA PARA MEL NA GRANDE FLORIANÓPOLIS

Os últimos dias tem sido marcados por reuniões técnicas e contatos com certificadora para desenvolvimento e conversão de colmeias de produção convencional para orgânico. Esse trabalho tem ocupado algum espaço nas atividades que seriam de campo, pois essa época os trabalhos na linha de frente são poucos e a manutenção pode ser administrada pelo produtor, com ajuda de acompanhamento a distância. A busca da certificação, então ocupa maior espaço no calendário de trabalho nesse momento.
A seguir seguem algumas regras da conversão e o projeto enviado a certificadora para traçar-se estratégia de implantação.
É possível solicitar após orçamento dos custos propostos pela certificadora, o bonus certificação do SEBRAE, para minimizar os custos individuais dos produtores que irão certificar-se.




APICULTURA E PRODUTOS DA APICULTURA

PRINCÍPIOS DE PRODUÇÃO
1. A apicultura e contribui para a proteção ambiental e produção agrícola e florestal, através da ação polinizadora das abelhas.

2. A condição orgânica dos produtos da apicultura está estreitamente ligada aos tratamentos das colméias, a qualidade do ambiente e as condições de extração, tratamento e armazenagem dos mesmos.

3. Todas as unidades apícolas exploradas por um produtor na mesma zona devem ser orgânicas.
Por derrogação, um produtor pode explorar outras unidades desde que todas estas Normas sejam cumpridas, com exceção daquelas relativas a localização dos apiários. O produto dessas unidades, no caso, não pode ser vendido como orgânico.

CRITÉRIOS DE PRODUÇÃO
CONVERSÃO


1. Os produtos da apicultura só podem ser comercializados como orgânicos se todas estas normas venham sendo cumpridas há pelo menos um ano.

2. Durante o período de conversão, a cera deve ser substituída por cera proveniente de unidades orgânicas. Não sendo a mesma disponível no mercado a ECOCERT BRASIL pode, excepcionalmente, autorizar a utilização de cera proveniente de outras unidades.
ORIGEM DAS ABELHAS
1. Na escolha das raças dever-se ter em conta a capacidade de adaptação dos animais às condições locais, a sua vitalidade e resistência às doenças. Será dada preferência à utilização de ecotipos locais.

2. Os apiários devem ser constituídos por divisão de colônias ou aquisição de enxames ou colméias provenientes de unidades orgânicas.

3. Mediante aprovação prévia da ECOCERT BRASIL, os apiários não conformes com estas Normas, existentes na unidade de produção, poderão ser convertidos.

4. Em caso de elevada mortalidade dos animais causada por motivos sanitários ou por catástrofes a reconstituição dos apiários será autorizada pela ECOCERT BRASIL, desde que seja cumprido o período de conversão.

5. Para a renovação dos apiários, 10 % ao ano das abelhas-rainhas e dos enxames a incorporar na unidade orgânica não precisarão satisfazer estas normas, desde que sejam colocados em caixas com favos ou folhas de cera provenientes de unidades orgânicas. Nesse caso, não se aplica o período de conversão.


LOCALIZAÇÃO DOS APIÁRIOS

1. O apicultor deve fornecer à ECOCERT BRASIL mapas, em escala adequada, dos locais de implantação das colméias. Na ausência dos mesmos, deve encaminhar a documentação e as provas adequadas de que as zonas acessíveis às suas abelhas satisfazem as condições exigidas nestas normas.

2. A localização dos apiários deve:
a) assegurar fontes de néctar e pólen naturais em quantidade suficiente para as abelhas, bem como acesso a água;
b) assegurar que, num raio de 3 km em redor do apiário, as fontes de néctar e de pólen sejam constituídas essencialmente por culturas e/ou vegetação espontânea orgânicas, e/ou culturas convencionais desde que submetidas somente a tratamentos de baixo impacto ambiental que não afetem significativamente a qualidade da produção apícola orgânica;
c) estar a suficiente distância de quaisquer fontes de produção não agrícola susceptíveis de causar contaminação, como, por exemplo: centros urbanos, auto-estradas, zonas industriais, aterros sanitários, incineradores de lixos etc.

3. O disposto acima não se aplica a zonas onde não se verifica floração ou quando as colméias estejam em período de hibernação.


ALIMENTAÇÃO

1. No término da época produtiva, devem ser deixadas nas caixas reservas de mel e de pólen suficientes para passar o inverno.

2. A alimentação artificial das abelhas será permitida quando a sobrevivência das colméias esteja em risco devido a condições climáticas extremas. A alimentação artificial deverá ser feita com mel orgânico, de preferência da mesma unidade.

3. A ECOCERT BRASIL pode autorizar, na alimentação artificial, o uso de xarope de açúcar ou melaço orgânicos em lugar de mel orgânico.

4. No registro dos apiários devem ser incluídas as seguintes informações sobre a utilização de alimentação artificial: tipo de produto, datas, quantidades e colméias em que foi utilizada.

5. A alimentação artificial só pode ocorrer após a última colheita de mel e até 15 dias antes do início do período subseqüente de produção de néctar.


PROFILAXIA E CUIDADOS VETERINÁRIOS

1. A profilaxia em apicultura deve basear-se nos seguintes princípios:
a) seleção de raças resistentes adequadas;
b) Práticas preventivas tais como: renovação periódica das abelhas-rainhas, inspeção sistemática das colméias para identificar quaisquer anomalias sanitárias, controle dos zangões nas colméias, desinfecção periódica dos materiais e do equipamento, destruição de material contaminado, renovação periódica da cera e reservas suficientes de pólen e de mel nas colméias.
c) Caso essas medidas preventivas não sejam suficientes e apareçam abelhas doentes, as mesmas devem ser imediatamente tratadas sendo, se necessário, colocadas em apiários isolados.

2. A utilização de medicamentos veterinários na apicultura orgânica deve respeitar os seguintes critérios:
a) devem ser preferidos os produtos fitoterápicos e homeopáticos aos produtos alopáticos de síntese química;
b) caso o uso desses produtos seja insuficiente para controlar o problema sanitário poderão ser utilizados medicamentos alopáticos de síntese química, sob a responsabilidade de um médico veterinário;
c) é proibida a utilização de medicamentos alopáticos de síntese química para tratamentos preventivos;
d) no caso de infestação por Varroa jacobsoni, podem ser usados os ácidos fórmico, láctico, acético e oxálico e as seguintes substâncias: mentol, timol, eucaliptol e cânfora.
e) Os tratamentos veterinários compulsórios em virtude de legislação nacional serão autorizados.

3. Durante um tratamento com medicamentos alopáticos as colônias tratadas devem ser localizadas em apiários isolados e a cera substituída por cera orgânica. Em seguida essas colônias serão submetidas a um período de conversão de um ano.

4. O uso de medicamentos veterinários deve ser registrado e declarado à ECOCERT BRASIL, antes da comercialização dos produtos: tipo de medicamento e substância farmacológica ativa, indicação do diagnóstico, posologia, forma de administração, duração do tratamento e intervalo legal de segurança.


GESTÃO DA PRODUÇÃO

1. É proibida a destruição das abelhas nos favos como método associado à colheita dos produtos da apicultura.

2. São proibidas as mutilações, como o corte das asas das abelhas-rainhas.

3. É permitida a substituição da abelha-rainha com supressão da antiga.

4. A supressão dos zangões só é autorizada como meio de contenção da infestação por Varroa jacobsoni.

5. É proibido o uso de repelentes químicos de síntese durante as operações de extração de mel.

6. A zona onde está situado o apiário deve ser registrada juntamente com a identificação das caixas. A ECOCERT BRASIL deverá ser informada do deslocamento dos apiários num prazo previamente acordado.

7. Especial cuidado deve ser tomado na adequada extração, tratamento e armazenagem dos produtos da apicultura. Todas as medidas tomadas devem ser registradas

8. As operações de remoção das alças e de extração do mel devem constar do registro do apiário.


CARACTERÍSTICA DAS CAIXAS

1. As caixas devem ser feitas de materiais naturais que não apresentem qualquer risco de contaminação para o ambiente ou para os produtos da apicultura.

2. Com exceção dos produtos utilizados em caso de infestação por Varroa jacobsoni., no interior das caixas só podem ser utilizados produtos naturais, tais como própolis, cera e óleos vegetais.

3. A cera para o fabrico de novas folhas deve ser proveniente de unidades de produção orgânicas. A utilização de cera convencional poderá ser excepcionalmente autorizada pela ECOCERT BRASIL, desde que cera orgânica não esteja disponível no mercado e desde que proveniente de opérculos.

4. É proibida a extração de mel a partir de favos que contenham ovos ou larvas.

5. Para a proteção dos quadros, caixas, favos, contra organismos prejudiciais, só são permitidos os produtos enumerados na Tabela II.

6. São permitidos os tratamentos físicos, como o vapor de água e a chama direta.

7. Para limpeza e desinfecção dos materiais, salas, equipamentos, utensílios ou produtos usados na apicultura, só serão permitidas as substâncias enumeradas na Tabela II.








INSPEÇÃO E CERTIFICAÇÃO POR AMOSTRAGEM



(GRUPOS DE PRODUTORES ORGANIZADOS)







ABRANGÊNCIA DE APLICAÇÃO

Em alguns casos, devido a realidade sócio-econômica e organização das unidades agrícolas , torna-se difícil a aplicação do plano de controle padrão normalmente utilizado. Para viabilizar o controle e certificação dessas unidades, em geral pequenas, é aplicado então o controle por amostragem.

A aplicação do controle por amostragem é realizada quando os critérios seguintes são atendidos :

.Mínimo de 30 produtores participantes

.Produtores obrigatoriamente organizados em torno de uma empresa ou grupo organizado: limitada, cooperativa / associação / condomínio/ ou outra forma legal

.Maioria dos produtores com menos de 5 ha cultivos orgânicos

.70 % dos produtores com até 10 ha de cultivos orgânicos

.Visita de inspeção anual individual obrigatória em controle externo a produtores com mais de 25 ha , e no mínimo a 20 % dos demais produtores inscritos no projeto, conforme as normas do plano de controle padrão

.Visita de inspeção anual obrigatória em controle interno (realizada pelos técnicos da entidade) em 100 % dos produtores inscritos no projeto.

.Produtores com mesma produção principal e técnicas de produção homogêneas entre os participantes do grupo e na região

.Existência de controle interno obrigatório sob responsabilidade da entidade na qual os produtores estão organizados e em nome da qual será feita certificação

CONTROLE INTERNO

O controle interno deverá ser realizado uma vez por ano. Cada produtor deverá ser visitado por um técnico ao menos uma vez por ano e cada visita será documentada.
100% das unidades do grupo deverão ser visitadas em controle interno. Entende-se por grupo as cooperativas, condomínios, associações.
O controle interno deverá conter um conjunto de documentos para cada produtor, à saber :

.Cadastro da cada produtor com descrição da unidade produtiva inscrita no projeto e croquis da respectiva propriedade com localização das lavouras estradas,cursos d’água, instalações

.Termo de compromisso de cada produtor quanto a aplicação das normas da agricultura orgânica

.Histórico de parcelas ( 3 anos) de cada parcela de cada produtor

.Caderneta de campo (ficha) por parcela (lavoura) com indicação dos insumos utilizados na mesma e rendimentos obtidos, mantida por cada agricultor participante do projeto.

Lista atualizada dos produtores que estão em conformidade com as normas

.Lista de produtores com problemas ( não-conformidades) detectados nas visitas de inspeção em controle interno

.Descrição dos estoques de insumos e produtos de cada propriedade e eventuais medidas de separação dos mesmos

Esse controle interno não deve ser visto como uma redução do papel da certificadora mas como uma resposta a uma realidade sócio-econômica. Em outras palavras, esse controle interno deve ser visto como um encorajamento e responsabilização dos agricultores, no sentido de melhorar a compreensão das regras da agricultura orgânica e assim viabilizar o acesso dos mesmos aos principais mercados nacionais e internacionais (especialmente os mercados europeus com realidades semelhantes).

CONTROLE EXTERNO

Controle aprofundado:

Trata-se de um controle por amostragem no qual as visitas às unidades são feitas nas mesmas bases daquelas incluídas no programa de controle padrão.
Um controle mínimo por amostragem de 20 % será realizado. A porcentagem à amostrar será fixada pela certificadora conforme cada projeto, em função do sistema de controle interno, das culturas, dos riscos potenciais.
A visita de inspeção será obrigatória para produtores com mais de 25 ha de cultivos orgânicos.
A inspeção resultará na elaboração de relatório e tabela recapitulativa pelo inspetor da certificadora.

Controle imprevisto:

Os controles não anunciados podem ser realizados por iniciativa do Comitê de Certificação da certificadora.
Controles não anunciados podem ser também realizados junto aos locais de venda.

Controle suplementar:

Controle suplementares a serem realizados sob responsabilidade do produtor podem ser solicitados pela certificadora conforme a grade de sanções, como também pode ser solicitados pelo Comitê de Certificação.



Analises:

Um orçamento para análises de laboratório é incluído no orçamento enviado ao cliente. A pesquisa de resíduos é feita com base nos riscos conhecidos (produtos utilizados nas culturas convencionais) ou nos riscos de contaminação (transporte, estocagem, etc...). As análises são realizadas por laboratórios credenciados.








FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO

O presente formulário tem como objetivo detalhar informações que permitam estabelecer uma estimativa de custos de inspeção e atestação de seu projeto de produção orgânica. Com essa finalidade, encaminhamos o presente para preenchimento com informações de sua empresa. As informações serão tratadas de forma confidencial pela ECOCERT BRASIL.


Razão social da empresa (nome, número de inscrição fazendária, endereço, telefone, fax, e-mail, pessoa responsável e respectivo número de identidade e endereço):
COOPERATIVA APÍCOLA DE SANTA CATARINA (COOPASC).
LINHA RUI S/N. RIO DAS PEDRAS. VIDEIRA . SC. CEP 89 560.000. CNPJ 04 908 188/0001-21. IE 255 197 888. FONE 49 3535 1062.
DIRETOR TÉCNICO JAMES ARRUDA SALOMÉ. RG 1/R 970.723. FONE 48 3237 4172. 8407 8677.

Tipos de produtos a certificar (nomes dos produtos agrícolas primários, cultivados ou de coleta extrativa e/ou produtos processados, área dos cultivos em hectares ou volumes processados em toneladas):
MEL DE ABELHAS.
UNIDADE MEIO OESTE: 50 TONELADAS
UNIDADE GRANDE FLORIANÓPOLIS: 40 TONELADAS

MATERIAL VIVO (NÚCLEOS).
UNIDADE MEIO OESTE: 500 UNIDADES /ANO
UNIDADE GRANDE FLORIANÓPOLIS: 500 UNIDADES/ANO.


Período de plantio, colheita ou coleta e processamento dos produtos (cronograma de produção / processamento):
UNIDADE MEIO OESTE: SAFRA EM OUTUBRO, NOVEMBRO, DEZEMBRO. BENEFICIAMENTO: TODO ANO.
UNIDADE GRANDE FLORIANÓPOLIS: SETEMBRO , OUTUBRO, NOVEMBRO. BENEFICIAMENTO: TODO O ANO.


4. Onde esses produtos são produzidos ou coletados (locais, áreas, estoques, operadores de colheita e transporte se terceirizados). Mostrar localização na página seguinte. No caso de haver produtores terceirizados indicar: nomes, locais, áreas, estoques, operadores de colheita e transporte. Mostrar localização na página seguinte.

UNIDADE MEIO OESTE:
MUNICÍPIOS DE VIDEIRA, CAÇADOR, MATOS COSTA, LUZERNA, RIO DAS ANTAS, TANGARÁ.

UNIDADE GRANDE GRANDE FLORIANÓPOLIS:
MUNICÍPIOS DE ANITÁPOLIS, RANCHO QUEIMADO, ANGELINA, ÁGUAS MORNAS, SÃO JOSÉ E SÃO BONIFÁCIO.



5.Ocorrem produções convencionais e orgânicas paralelas? ( ) Sim ( X ) Não

6. Onde esses produtos são limpados e/ou processados. Mostrar localização na página seguinte. No caso de haver processadores terceirizados indicar: nomes, locais, estoques, operadores de transporte. Mostrar localização na página seguinte

A COLHEITA É REALIZADA NOS MUNICÍPIOS ACIMA INDICADOS. O MEL SAI DESSES MUNICÍPIOS ATRAVÉS DE EXTRAÇÃO NA CASA DE MEL DOS PRODUTORES INDIVIDUAIS. OS TAMBORES COM PRODUTO É PROCESSADO E ENVASADO NA UNIDADE MEIO OESTE EM ENTREPOSTO TERCEIRIZADO NO MUNICÍPIO DE FRAIBURGO.
NA UNIDADE GRANDE FLORIANÓPOLIS O MEL É PROCESSADO NO MUNICÍPIO DE DE SÃO BONIFÁCIO.
7.Ocorrem limpeza e/ou processamento convencionais e orgânicas paralelos ? ( ) Sim ( X ) Não

8. Onde esses produtos são estocados. Mostrar localização na página seguinte. No caso de haver estocagem terceirizada indicar: nomes, locais, estoques, operadores de transporte. Mostrar localização na página seguinte

O MEL É ESTOCADO NOS ENTREPOSTOS DOS DOIS MUNICÍPIOS E DALI SAI PARA COMERCIALIZAÇÃO.

9. Ocorre estocagem de produtos convencionais e orgânicas em paralelo ? ( ) Sim ( X ) Não

10.Onde esses produtos são comercializados (somente mercado interno, mercado interno e exportação, somente exportação). No caso de exportação, para quais países. No caso de comercialização terceirizada indicar: quem realiza a comercialização (nome (s), localização). Mostrar localização na página seguinte.

O MEL FRACIONADO É COMERCIALIZADO NO MERCADO INTERNO. HÁ BUSCA PARA COMERCIALIZAÇÃO EXTERNA.

11. Ocorre comercialização de produtos convencionais e orgânicas em paralelo ? ( ) Sim ( X ) Não

12. Quais são, na sua opinião, os maiores obstáculos / desafios que podem ocorrer na produção orgânica e na certificação de sua empresa (pequeno comentário):
TALVEZ UM DOS PROBLEMAS INERENTES A CERTIFICAÇÃO ESTEJA RELACIONADO A LOCALIZAÇÃO DOS APIÁRIOS, POIS O SISTEMA PRODUTIVO CONSISTE BASICAMENTE EM PEQUENAS PROPRIEDADES RURAIS, COM DIVERSIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO.

13. Seus produtos já são / foram certificados anteriormente?
( ) Sim, desde ----------- por ----------------------------------- ( X ) Não

14. Para qual (ais) mercado(s) deseja certificar ?
Mercado brasileiro: ( X )
Mercado americano: ( )
Mercado europeu: ( )
Mercado japonês: ( )
Outros (especificar):

15. Deseja receber uma estimativa de custos de inspeção e atestação: ( X ) Sim ( ) Não

16. Deseja receber informações escritas sobre os regulamentos e procedimentos para certificação: ( X ) Sim ( ) Não

Por obséquio, se possível, anexe uma relação dos produtores a serem inspecionados com a localização das propriedades (municípios) , instalações de processamento e de estocagem , distâncias e tempo de viagem até a cidade mais próxima com aeroporto ou estação rodoviária.
UNIDADE MEIO OESTE:
30 PRODUTORES, NOS MUNICÍPIOS DE LUZERNA, TANGARÁ, CAÇADOR, MATOS COSTA, RIO DAS ANTAS, VIDEIRA.
POSSUI ESTRADA DE RODAGEM PAVIMENTADA ATÉ A SEDE DOS MUNICÍPIOS, E RODOVIÁRIA.

30 PRODUTORES NOS MUNICÍPIOS DA GRANDE FLORIANÓPOLIS (ANITÁPOLIS, ANGELINA, ÁGUAS MORNAS, SÃO JOSÉ, SÃO BONIFÁCIO), COM PAVIMENTAÇÃO ATÉ A SEDE, E RODOVIÁRIA.

Agradecemos a gentileza de nos informar como chegou até a ECOCERT BRASIL:
Indicação de cliente ECOCERT ( ) Qual?
Indicação da AAO ( )
Pesquisa no site ( X )
Outros? Quais?



# GOSTARIA , SE POSSSÍVEL RECEBER SEPARADAMENTE INFORMAÇÕES DO CUSTO PARA IMPLANTAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO PARA AS DUAS UNIDADES INDEPENDENTEMENTE (UNIDADE GRANDE FLORIANÓPOLIS E UNIDADE MEIO OESTE), DE ACORDO COM CONTATO ANTERIOR COM VANICE.
OBRIGADO

MANEJOS RELACIONADOS A PREVISÃO DE CLIMA

Pelos mapas de previsão climática de curto período, aparecem para os próximos dias nos municípios abrangidos pelos programas de apicultura, temperaturas excessivamente baixas, os manejos em campo devem permanecer de natureza específica para o período de entre safra, sem qualquer modificação do quadro de trabalho durante esse período específico.Esses manejos estão relacionados prioritariamente a manutenção de temperatura estável e satisfatória nas câmaras de cria, e economia do consumo das reservas energéticas dos enxames. Esse foco especificamente é de extrema importância, pois o mel armazenado garante a sobrevivência dos enxames pela geração de calor, após ingestão em períodos de frio, assim como, o impulso energético necessário ao arranque das colmeias com o início do aparecimento dos estímulos ambientais e alimentícios.Para isso, são necessários cuidados para garantir iníco de boa temporada na primavera.1. Analisar reservas enegéticas. Para enxames normais com ocupação integral da câmara de cria, são necessários quatro favos operculados com mel. Se as reservas forem insuficientes, é necessário suprir artificialmente esse déficit. Devem ser usados substitutos energéticos que em hipótese alguma possam produzir estímulo em alteração positiva na postura das rainhas, como tambem serem de difícil conversão energética. É vetado o uso de xaropes com concentrações inferiores a 60% em sacarose e pastas de mel e açúcar. Ambos substitutos produzem reação de aumento de postura nas rainhas, desde que ocorram condições ambientais favoráveis, e que simultâneamente ocorra entrada de pólen natural.Substitutos satisfatórios para essa finalidade são: açúcar refinado em pó (diretamente nos ninhos), xaropes com concentração em sacarose superiores a 60%, e pasta de açúcar e xarope concentrado. Evita-se o uso de mel, por potencializar propagação de doenças e propiciar pilhagem.
2. Redução de espaços desnecessários nas colmeias.O uso de entre tampas verticais e horizontais, se faz necessária, garantindo a aproximação das abelhas somente nas câmaras de cria, ocorrendo economia de calor e mel, necessários para a ultrapassagem do período crítico.Nas regiões mais altas com temperaturas mais baixas, nos pequenos enxames que não ocupam a totalidade da câmara de cria, os pequenos enxames devem ser trazidos para o centro dos ninhos e o "poncho" deverá ser instalado.